quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Edital de propostas para exposição na Galeria Municipal de Arte da Fundação Cultural de Balneário Camboriú

A Galeria Municipal de Arte da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, abre de 16 de novembro a 20 de dezembro de 2010, inscrição para propostas de exposição em seu espaço para o ano de 2011.
As exposições visam a divulgação do artista e a discussão de suas obras, oferecendo oportunidade para o reconhecimento artístico do seu trabalho.

1. DA PROPOSTA
1.1 As propostas poderão contemplar a realização de exposições individuais e coletivas, apresentadas por artistas ou grupos de artistas, utilizando as técnicas de pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia e outras, além de objetos e instalações, desde que não tenham realizado exposição individual ou coletiva na Galeria Municipal de Arte no ano anterior ao prazo de inscrição estabelecido neste edital.
1.2 As propostas serão analisadas por comissão formada por representantes das artes visuais e por funcionários da Fundação Cultural e da Galeria Municipal de Arte de Balneário Camboriú, nomeados pelo Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú. Depois de selecionadas pela comissão, as propostas serão apresentadas ao Conselho Municipal de Cultura para homologação.
1.3 A Galeria Municipal de Arte se guarda o direito de reservar algumas datas para exposições de artistas ou grupos locais.

2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições de propostas para exposição são gratuitas e deverão ser entregues na Galeria Municipal de Arte ou enviada pelo correio até o dia 20/12/2010 (valendo a data de postagem), em envelope endereçado para:

Galeria Municipal de Arte - Proposta de Exposição
Rua 2412, 111 – Centro
88330–440 - Balneário Camboriú/SC
Fones: (47) 3366-5491/ 3366-5325

2.2 Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.3 Não serão aceitas propostas por fax ou e-mail.
2.4 As inscrições efetuadas pelo correio deverão conter envelope subscrito e selado, no mesmo valor da remessa para inscrição, com vistas à posterior devolução do material para o caso de não serem aceitas. Já as inscrições não selecionadas, feitas na própria Galeria, ficarão à disposição do(s) artista(s) até 26 de fevereiro de 2011.

3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os artistas ou grupos interessados deverão enviar proposta em forma de portfólio, em papel formato A4 e em CD/DVD com textos em formato editável (Word, BrOficce, etc), contendo os seguintes documentos:
a) Currículo sucinto do artista, formação artística e principais exposições e prêmios. No caso de grupo, currículo de todos os participantes da proposta.
b) Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, cidade onde nasceu e cidade onde reside atualmente.
c) Endereço completo, telefone, e-mail.
d) Fotos ou fotocópias em papel (tamanho 15 x 21 cm): mínimo de 10 (dez) fotos coloridas das obras a serem apresentadas na exposição e especificando no verso de cada uma delas: nome do autor, título da obra, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi produzida. As fotos das obras no CD/DVD devem estar em jpg com qualidade de 300 dpi.
e) Cópias de catálogos, reportagens, publicações, comentários e críticas de exposições já realizadas.
f) Temática, título, texto explicativo da exposição (mínimo uma página em fonte 12) e quantidade de obras a serem expostas, contendo dimensões e técnicas das mesmas, levando em conta espaço físico da Galeria (planta em anexo).
g) Trabalhos experimentais que explorem suportes e materiais não usuais deverão vir acompanhados de ilustrações, esquemas, maquetes ou vídeos e texto explicativo sobre o manuseio e montagem dos mesmos. Deverá ser respeitada a estrutura física do espaço.

4. DA SELEÇÃO
4.1 Adequação da proposta ao espaço físico.
4.2 Qualificação da proposta: originalidade, qualidade técnica das obras.
4.3 Grau de expectativa de interesse do público: projeto inédito, atratividade do tema.
4.4 Perspectiva histórica e de contribuição ao enriquecimento sócio-cultural da comunidade.
4.5 O artista deve ter no mínimo três exposições coletivas ou uma individual em espaço oficial ou de notório valor cultural.

5. DAS COMPETÊNCIAS
5.1 Da competência da Galeria Municipal de Arte
a) Recebimento das propostas.
b) Apresentação das propostas selecionadas ao Conselho Municipal de Cultura.
c) Comunicação, por ofício, dos resultados aos artistas selecionados ou não.
d) Planejamento do cronograma e coordenação das exposições.
e) Conservação das obras durante o período da exposição.
f) Impressão e postagem dos convites.
g) Divulgação na imprensa mediante release e material fotográfico fornecido pelo artista.
h) Disponibilização do espaço físico, no mínimo dois dias antes da inauguração da exposição.
i) A Galeria Municipal de Arte não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras devido a embalagens e transporte incorretos.
j) A Galeria Municipal de Arte não se responsabiliza por qualquer pagamento devido pelo proponente, referente à exposição realizada, nem responde por qualquer transgressão às leis por ele praticada.
k) A Galeria Municipal de Arte não se responsabiliza pela compra de embalagem para as obras expostas. A embalagem utilizada pelo artista para o transporte de sua obra será a mesma utilizada pela Galeria Municipal de Arte no término da exposição.
l) A Galeria Municipal de Arte não se responsabiliza pelo transporte do material a ser exposto, nem com o transporte do artista ou sua estadia na cidade, ficando a cargo exclusivo do expositor.
5.2 Da competência do artista
a) Assinar o Termo de Responsabilidade com a Galeria Municipal de Arte para oficializar a exposição.
b) Encaminhar à Galeria Municipal de Arte, no mínimo 60 (sessenta) dias antes da exposição, atualização de dados ou outros materiais solicitados pela Galeria.
c) Entregar o material a ser exposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da inauguração.
d) Responsabilizar-se pelos encargos de embalagem, seguro e transporte de envio e regresso das obras, bem como de materiais e equipamentos específicos para montagem, não disponíveis na Galeria Municipal de Arte.
e) Gastos pessoais com passagem, estadia e alimentação são por conta do artista.
f) As obras enviadas pelo artista devem estar apropriadas para serem expostas com molduras, vidros, velcro, ganchos, suportes etc. para a fixação adequada na Galeria Municipal de Arte.
g) Participar de encontros com a comunidade dentro das atividades de ação educativa na Galeria Municipal de Arte.
h) Doação de uma obra da exposição ao acervo da Galeria Municipal de Arte da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, já no momento da montagem da exposição.
i) Retirar as obras da Galeria Municipal de Arte no prazo de até 03 (três) dias após o término da exposição. As obras não retiradas no prazo de 15 (quinze) dias após o término da exposição serão automaticamente remetidas ao artista expositor com todas as custas de embalagem e transporte a cargo do mesmo.

6. DA COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS
6.1 Fica a critério do proponente a comercialização ou não das obras.
6.2 As obras poderão ser comercializadas pela Galeria Municipal de Arte ou pelo proponente, sendo que em caso de venda de obra exposta, deverá ser destinado 10% do valor da venda à Fundação Cultural de Balneário Camboriú.
6.3 A negociação das obras deverá ser feita diretamente entre o artista e o comprador, isentando-se a Galeria Municipal de Arte e a Fundação Cultural de qualquer responsabilidade nessa transação.
6.4 As obras vendidas somente poderão ser retiradas da Galeria ao término da exposição.
6.5 A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do artista.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A seleção da proposta não garantira a exposição, que só se efetuará com a assinatura do Termo de Responsabilidade de uso do espaço da Galeria Municipal de Arte.
7.2 Os artistas selecionados ficam impedidos de modificar a proposta (projeto) apresentada, salvo com expressa autorização da Fundação Cultural de Balneário Camboriú.
7.3 As propostas selecionadas, poderão ocupar o espaço individualmente ou em conjunto com propostas de outros artistas, respeitando as linguagens de cada um.
7.4 Comunicar por escrito a eventual desistência, no mínimo 60 dias antes da data agendada para a exposição, acarretando na impossibilidade de participar de novo edital por 04 (quatro) anos, salvo em caso de justificativa plausível.
7.5 Em caso de grupo convidado, fica vedada a apresentação de proposta individual de seus integrantes.
7.6 Fica proibida a apresentação de propostas por parte de funcionários, efetivos ou contratados, da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, suas autarquias, membros de Conselhos Municipais, bem como de seus parentes em primeiro grau, salvo em propostas coletivas (grupos).
7.7 O não cumprimento de qualquer item deste edital, acarretará na imediata exclusão do processo de seleção.
7.8 A comissão de seleção é soberana e autônoma em suas decisões, das quais não caberão recursos.
Balneário Camboriú, 11 de novembro de 2010.




EDUARDO MENEGHELI JUNIOR
Presidente da Fundação Cultural

Nenhum comentário:

Postar um comentário