Encontram-se abertas, de 19 de novembro de 2012 a 01 de março de 2013 as inscrições para os/as artistas interessados/as em expor seus trabalhos, no ano de 2013, na Pinacoteca Feevale, em Novo Hamburgo, RS, Brasil.
1. As propostas serão avaliadas por uma Comissão de Seleção.
2. As propostas poderão ser aprovadas, ou não, na íntegra, bem como poderão ser propostas exposições coletivas.
3. Poderão solicitar o espaço, artistas brasileiros/as e/ou estrangeiros/as com reconhecida trajetória artística.
4. As inscrições deverão ser feitas mediante o envio pelo/a artista, à Pinacoteca Feevale, de um portfólio contendo o seguinte material:
Dados pessoais (nome, e-mail e telefone de contato) e currículo documentado das atividades artísticas: catálogos, convites, textos críticos, fotos de obras recentes.
Fotos de 5 a 10 obras a serem expostas com os seus respectivos dados técnicos: título, ano, técnica, dimensões.
No caso de instalação, performance, vídeoarte e/ou obras de caráter experimental, enviar projeto descritivo e/ou DVD.
1. Exposições aprovadas pela Comissão serão comunicadas aos/às inscritos/as, por correspondência eletrônica, e seus portfólios farão parte do acervo da Pinacoteca.
2. Os portfólios não selecionados pela Comissão serão devolvidos aos/às inscritos.
3. A Coordenação da Pinacoteca determinará o período de exposição em concordância com o/a artista proponente.
4. No caso de projetos de autoria coletiva, indicar um/a representante para que possa ser contatado/a quando for necessário.
5. Havendo divergência entre o projeto aprovado e o apresentado, a Coordenação da Pinacoteca se reserva ao direito de tomar as atitudes cabíveis.
6. Os projetos que apresentarem propostas incompatíveis com os critérios estabelecidos pela Comissão, ou que prejudiquem os painéis, expositores das esculturas, bem como espaço arquitetônico da Pinacoteca, não serão aceitos.
7. As despesas de embalagem e transporte de ida e volta, seguro das obras (tanto para a viagem, bem como durante a exposição) e coquetel de abertura (havendo interesse), ficam sob responsabilidade do/a artista selecionado/a. No caso de montagens não tradicionais, que exijam equipamentos especiais, estes deverão ser providenciados pelo/a artista.
8. O projeto gráfico do convite será realizado pelo Núcleo de Criação do Setor de Comunicação e Marketing da Feevale, caso o/a artista não encaminhe o projeto gráfico do convite, 30 dias antes da data marcada para a exposição.
12.1 Para a divulgação, o/a artista enviará à Pinacoteca, por e-mail, o material fotográfico, currículo, texto sobre a exposição e press release 30 dias antes da data marcada para a exposição.
1. A Coordenação colocará à disposição do/a artista apoio para montagem e desmontagem da exposição.
2. O artista, ao se inscrever, aceita as condições e os termos deste Edital. Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção. A Comissão é soberana e reserva-se o direito de não selecionar nenhuma proposta.
3. A exposição será oficializada mediante a assinatura do Termo de Compromisso entre a ASPEUR/FEEVALE e o artista proponente.
4. Está previsto, dentro das atividades da Pinacoteca, um encontro do/a artista com a comunidade acadêmica e o público em geral.
5. As imagens dos trabalhos selecionados e da exposição serão parte do acervo eletrônico da Pinacoteca e, serão disponibilizadas em open access, para divulgação, consulta e pesquisa.
6. As imagens, ideias, propostas e/ou músicas expressas nos trabalhos são de exclusiva responsabilidade dos/as suas autores/as e não traduz a opinião da Pinacoteca Feevale.
7. Os trabalhos só poderão ser retirados da Pinacoteca após o término da exposição, e os mesmos deverão ser retirados até vinte dias após a data do término da mesma.
As propostas devem ser enviadas para:
Projeto Exposições Pinacoteca da Feevale
Av. Dr. Maurício Cardoso, 510 – Hamburgo Velho Caixa Postal 2121
CEP 93510-250 / Novo Hamburgo/RS
Fone: (51) 3584 7148 Fax: 3586 7105
www.feevale.br/cultura/pinacoteca
Maiores informações: pinacoteca@feevale.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário